Aprovado Projeto que assegura direitos aos usuários da iluminação pública

Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF

Proposta, de autoria do deputado Fábio Felix, estabelece padrões de qualidade e transparência em relação aos valores arrecadados pela Contribuição de Iluminação Pública

Segue para sanção do governador Ibaneis Rocha o Projeto de Lei 1803/2025, que estabelece direitos para usuários do serviço de iluminação pública do Distrito Federal. De autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), a medida estabelece padrões de qualidade, de continuidade na prestação do serviço e de transparência em relação aos valores arrecadados por meio da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O projeto estabelece como principais direitos dos usuários o acesso a iluminação eficiente e contínua, a manutenção rápida de pontos apagados (com prazos de 12, 24 ou 48 horas, dependendo da gravidade), a presença de luz adequada em áreas de grande circulação e a disponibilidade de canais acessíveis para denúncias, sugestões ou solicitações. 

“Iluminação pública é muito mais que conforto visual, significa segurança e bem-estar para a população. Garante, inclusive, o uso pleno dos espaços urbanos no período noturno. Hoje os moradores do DF pagam caro por um serviço ineficiente e frequentemente interrompido. Nossa Lei garantirá instrumentos legais de proteção dos consumidores”, destaca Fábio Felix. 

O projeto assegura transparência quanto à arrecadação e a aplicação dos recursos obtidos via CIP, com detalhamento por região administrativa. O projeto prevê também a revisão de cobranças e oferece canais para impugnação ou solicitação de isenção de taxas. “O objetivo é garantir que cada cidadão do DF saiba para onde vai o dinheiro da taxa de iluminação, tenha seus direitos respeitados e possa cobrar melhorias com base em dados públicos e acessíveis”, declara o parlamentar. 

De acordo com a proposição, são considerados usuários do serviço todas as pessoas que se beneficiam da iluminação em espaços públicos como ruas, praças, parques e passarelas, independentemente de seu local de residência. Já os contribuintes da CIP são os titulares de contas de energia elétrica que pagam o serviço por meio da tarifa mensal.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Fábio Felix

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