CLDF aprova mudanças na Luos do Guará

Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira, a alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) do Guará. A proposta foi enviada à Câmara Legislativa em 24 de outubro. Principais Alterações Propostas

De acordo com a proposta do Executivo, na prática, o PLC tem como objetivo principal mudar as regras de construção e zoneamento urbano na Região Administrativa do Guará.

A Luos é o documento que define o que pode ser construído e onde pode ser construído em cada parte do Distrito Federal. Ao alterar os anexos relativos ao Guará, o PLC modifica diretamente o futuro urbanístico e imobiliário dessa região.

Áreas que hoje são destinadas a um uso específico (ex: exclusivamente residencial unifamiliar) podem ter seu uso alterado. Por exemplo, uma área pode se tornar mista (permitindo comércio e residência), ou o tipo de densidade residencial (ex: de baixa para média) pode ser modificado. Isso afeta diretamente o valor dos imóveis e o tipo de empreendimento que pode ser instalado em determinados lotes do Guará.

Parâmetros

Com as mudanças, ficam definidas as seguintes características:

  • Altura Máxima dos Edifícios: Podem permitir prédios mais altos ou limitar os existentes.
  • Taxa de Ocupação: O percentual máximo do lote que pode ser coberto por construção.
  • Coeficiente de Aproveitamento (CA): O índice mais crítico. Ele define o potencial construtivo do lote.

O PLC estabelece regras de transição para quem já tem projetos ou pretende construir.

O projeto oferece um prazo de um ano para que os proprietários optem por construir ou protocolar projetos com base nas regras antigas (vigentes antes da nova lei). Se a nova lei diminuir o Coeficiente de Aproveitamento de um lote (reduzindo o potencial construtivo), o proprietário ainda pode utilizar o CA que era vigente antes da lei, no prazo de um ano.

A nova lei aumenta o Coeficiente de Aproveitamento (dando maior potencial construtivo), ou o proprietário optar pelo CA antigo para um acréscimo, ele deverá pagar a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir) ao Governo do DF. 

O Odir é uma cobrança que o poder público faz ao particular por permitir que ele construa acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico.

Fonte Original

Matéria Anterior

Mais de 300 celulares recuperados são devolvidos aos proprietários no DF

Próxima Matéria

Autores de livro sobre a criação da escola pública brasileira recebem moção de louvor

Escreva seu comentário

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Receba no seu e-mail as notícias mais relevantes do dia, rápido, fácil e gratuito.
Inscreva - Se

Não enviamos spam ✨Ao se inscrever em nossa newsletter você concorda com nossa política de privacidade.
Total
0
Share