CLDF aprova renúncia e anistia de IPTU para imóveis do Fundo Garantidor

A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 2.063/2025 que concede a remissão (perdão) e anistia de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal (FGP-DF).

A proposta, que abrange fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação da futura lei, busca extinguir dívidas tributárias já constituídas (remissão) e perdoar as que ainda não foram lançadas (anistia) relacionadas a multas por descumprimento de obrigação acessória e juros de mora decorrentes do atraso no recolhimento do IPTU.

Segundo o governo, a medida é crucial para a viabilidade operacional do Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) do Distrito Federal. O FGP-DF, instituído em 2012, fornece garantias às parcerias privadas.

Embora o Fundo já tenha recebido isenções tributárias por meio de lei de 2023, os créditos tributários de exercícios anteriores impedem o “efetivo gozo da isenção” – exigência da Lei Orgânica do Distrito Federal – que estabelece a necessidade de quitação de débitos prévios para fruição de benefícios.

Impacto Fiscal

O projeto configura uma renúncia de receita para o Distrito Federal. A Secretaria de Economia informou que o impacto orçamentário-financeiro da remissão e anistia está estimado em R$ 10.471.790,21 no ano de 2025. O valor já está sendo considerado nas projeções de renúncia, em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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