Aumentar a disponibilidade de pontos de recarga para carros elétricos e veículos híbridos no Distrito Federal é o objetivo da Lei nº 7.831/2025, de autoria do deputado Hermeto (MDB), que já está em vigor. De acordo com o texto, os postos de abastecimento de combustíveis estão autorizados a oferecer o serviço.
“A infraestrutura de recarga ainda é um desafio, limitando a adoção desses veículos. Os postos de combustíveis, com sua ampla distribuição e conveniência, representam locais estratégicos para a instalação de estações de recarga”, observa o parlamentar.
A lei considera veículo elétrico aquele que emprega propulsão, exclusivamente, por meio de motor elétrico, a partir de energia proveniente de fonte externa; e veículo híbrido aquele que emprega propulsão, de modo combinado, por meio de motores a combustão e elétricos, a partir de energia proveniente de fonte externa.
De acordo com a norma, órgão do Governo do Distrito Federal ainda deverá regulamentar as especificações técnicas dos equipamentos de recarga que poderão ser instalados em postos de combustíveis.