Justiça de SP determina prisão de jornalista condenado por difamar Carla Zambelli
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, condenado por difamar a ex-deputada federal Carla Zambelli através de publicações na internet. A decisão, assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, ocorreu após o não cumprimento de uma pena restritiva de direitos, que foi convertida em prisão.
Segundo os autos do processo, Luan Araújo teria publicado nas redes sociais que Carla Zambelli “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”. A condenação inicial previa o pagamento de uma prestação pecuniária, mas o valor não foi quitado, mesmo após o jornalista ser devidamente intimado pela Justiça.
Conforme consta na decisão judicial, o juiz ressaltou que “o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta”. Diante disso, a pena restritiva de direitos foi convertida em pena privativa de liberdade, seguindo os termos da sentença proferida anteriormente. A informação é baseada em detalhes do processo judicial divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Defesa alega hipossuficiência econômica e prisão por dívida
A defesa de Luan Araújo já ingressou com um pedido de habeas corpus no TJSP. O advogado José Luiz de Oliveira Junior argumenta que o jornalista “encontra-se em situação de hipossuficiência econômica comprovada”. A defesa sustenta ainda que a medida configura uma prisão por dívida, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Jornalista envolvido em episódio com arma em 2022
Luan Araújo, de 34 anos, tem passagens pelo jornalismo esportivo e esteve envolvido em um episódio marcante em 2022, na véspera das eleições. Na ocasião, ele foi perseguido pela então deputada Carla Zambelli, que portava uma arma de fogo. O caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao foro privilegiado de Zambelli na época.
Carla Zambelli condenada por porte de arma e constrangimento
Em 2025, Carla Zambelli foi condenada a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto pelas acusações de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão do STF foi tomada por maioria de votos, 9 a 2, com base em depoimentos da vítima, testemunhas e imagens registradas no local do ocorrido.
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