Justiça Manda Meta Remover Vídeos de Wesley Safadão por Propaganda Eleitoral no São João de Campina Grande
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou uma decisão inédita ao determinar que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova vídeos e fotos de Wesley Safadão. A medida atende a uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE-PB) sobre uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante o show do cantor no São João de Campina Grande. O caso gira em torno de um gesto de “foguete” feito pelo artista, que o MPE-PB alega ser uma alusão à pré-campanha de Efraim Filho ao governo da Paraíba.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (10) pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, atende a uma ação movida pelo MPE-PB na terça-feira (9). Na denúncia, o Ministério Público também citou Efraim Filho, senador e pré-candidato ao governo da Paraíba, e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima. A Justiça determinou que a Meta suspenda a exibição do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado baseou sua decisão na observação de indícios de irregularidade. Segundo o TRE-PB, Wesley Safadão mencionou a presença de Efraim Filho no evento e reproduziu o gesto do “foguete”, que é associado à pré-campanha do senador. Em seguida, Efraim Filho teria respondido com o mesmo movimento diante do público. Conforme informações divulgadas, o “foguete” é um dos símbolos utilizados na pré-campanha de Efraim Filho.
Gesto de ‘Foguete’ e Menção a Efraim Filho Levam à Decisão Judicial
O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira destacou em sua decisão que a utilização do palco principal do Parque do Povo, palco do Maior São João do Mundo, para divulgar ou reforçar uma pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, é censurável e contrária à legislação eleitoral. A decisão enfatiza que o gesto e a menção ocorreram em um evento de grande alcance popular e com investimentos públicos.
A ação do MPE-PB ressaltou que o episódio ocorreu na sexta-feira (5), durante a apresentação de Wesley Safadão no São João da cidade. O órgão ministerial apontou que o cantor teria dito ao público: “o foguete, está aqui o foguete”. A representação do MPE também citou nominalmente o prefeito Bruno Cunha Lima, argumentando que ele deveria zelar pelo cumprimento das normas eleitorais durante a realização do evento.
Meta Deve Remover Conteúdo em 24 Horas Sob Pena de Multa
Com a determinação do TRE-PB, a Meta tem um prazo de 24 horas para retirar do ar os vídeos e a fotografia em questão, ambos publicados no Instagram. Caso a empresa não cumpra a ordem, estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil. Além da remoção, a Justiça determinou a preservação dos dados das publicações, mesmo após a eventual despublicação, para que sirvam como prova no desenrolar do processo.
A decisão judicial também estabeleceu que Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão se abstenham de realizar novas manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou estruturas de eventos financiados com recursos públicos. O objetivo é coibir a propaganda eleitoral antecipada em eventos de grande visibilidade e com participação de recursos governamentais.
Procurados, Artistas e Prefeitura de Campina Grande Não Responderam
A reportagem buscou contato com a Prefeitura de Campina Grande, que informou que só se manifestará após ser oficialmente notificada sobre a ação. Até a última atualização desta matéria, não houve retorno sobre a decisão do TRE-PB. A Meta, administradora do Instagram, e a assessoria do cantor Wesley Safadão também foram procuradas, mas não deram retorno.
Efraim Filho também foi contatado, mas não respondeu às tentativas de contato até o fechamento desta reportagem. A ausência de manifestação das partes envolvidas reforça a importância da decisão judicial em garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral e evitar o uso indevido de eventos públicos para fins de campanha.
Deixe um comentário