Gilmar Mendes abre porta para rediscussão sobre diploma de jornalista, extinguido em 2009
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, declarou nesta quarta-feira (19) que a Corte pode sim rediscutir a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A declaração surge em um contexto de crescentes debates sobre a qualidade da informação e o combate à desinformação no país.
A fala de Mendes ecoa discussões recentes levantadas pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que também defenderam a reavaliação da exigência, com Dino argumentando que o sigilo da fonte não deve ser escudo para a desinformação e Moraes enfatizando que a liberdade de imprensa não pode ser usada para cometer crimes.
Em 2009, o STF, sob relatoria de Gilmar Mendes, decidiu por 8 votos a 1 pela inconstitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo. Na época, a decisão visava garantir a liberdade de expressão e a livre manifestação, entendendo que a obrigatoriedade ferrava com esses princípios constitucionais, conforme informado pelo próprio ministro. Contudo, a possibilidade de rediscussão agora levanta novas perspectivas sobre o tema, especialmente diante dos desafios impostos pela era digital.
A decisão de 2009 e seus argumentos
Naquele julgamento histórico, Gilmar Mendes argumentou que a exigência do diploma, instituída durante a ditadura militar pelo Decreto-Lei 972 de 1969, tinha como objetivo afastar intelectuais e críticos do regime. Ele ressaltou que o jornalismo difere de profissões como medicina ou engenharia, onde erros podem ter consequências diretas e graves à vida, enquanto no jornalismo, o impacto imediato de um texto de má qualidade seria, em tese, a perda de leitores.
Mendes também ponderou que a formação acadêmica não era garantia contra o mau jornalismo e defendeu que a autorregulação dos veículos de comunicação seria um caminho mais adequado para a qualidade da informação. Ele citou exemplos de profissionais renomados que atuaram sem o diploma específico, como Alon Feuerwerker, que foi editor na Folha de S.Paulo e professor universitário.
Contexto atual: Desinformação e crime
A reabertura da discussão sobre o diploma de jornalista ganha força com os recentes posicionamentos de Dino e Moraes. O ministro Alexandre de Moraes foi o autor da decisão que determinou busca e apreensão contra um ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, apontado como fonte de um jornalista investigado por reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família do governador Flávio Dino.
Flávio Dino, por sua vez, manifestou que a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para a disseminação de notícias falsas ou para a prática de crimes. A fala do ministro reforça a preocupação com o uso indevido da profissão para fins ilícitos ou para prejudicar a imagem de pessoas e instituições.
Diploma de jornalista: Uma exigência rara globalmente
A obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo é uma prática pouco comum em diversos países. Segundo levantamento da Câmara, nações como Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido não exigem certificação específica para a atividade jornalística. Em contrapartida, países como África do Sul, Arábia Saudita e Turquia demandam o diploma.
A decisão de 2009 do STF, que declarou inconstitucional a exigência, alinhou o Brasil a uma tendência global de desregulamentação da profissão, priorizando a liberdade de expressão e a capacidade do profissional de exercer suas funções, independentemente de uma formação específica em jornalismo.
A origem da exigência: Regra da ditadura militar
A obrigatoriedade do diploma de jornalista foi instituída em 1969, durante o período mais repressivo da ditadura militar no Brasil. O Decreto-Lei 972 visava, segundo argumentou Gilmar Mendes em 2009, controlar o acesso à informação e silenciar vozes dissidentes. A derrubada dessa exigência pelo STF representou um marco na garantia da liberdade de imprensa e de expressão no país.
A reafirmação da inconstitucionalidade da exigência, na época, foi baseada na premissa de que o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades intrinsecamente ligadas e não podem ser dissociadas. A possibilidade de rediscussão agora, porém, abre um novo capítulo nesse debate complexo.
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