CLDF aprova atualização de regras para vistoria de táxis no Distrito Federal

Os deputados distritais aprovaram, na tarde desta terça-feira (16), o projeto de lei 1414/24, de autoria do deputado Pepa (PP), em tramitação conjunta com o PL 1846/25, de autoria do Poder Executivo. Os projetos em questão tratam da atualização de regras para a vistoria de veículos utilizados para o serviço de táxi no Distrito Federal. Os projetos foram aprovados em primeiro e segundo turnos por unanimidade dos deputados presentes na sessão.

De acordo com o texto aprovado, os veículos utilizados para serviço de táxi deverão ter idade máxima de dez anos, possuir quatro portas e ar-condicionado. A nova regra aprovada prevê a classificação dos veículos em convencional e executivo. Em relação aos veículos convencionais, poderão ser movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, cor predominante branca ou prata e porta-malas com capacidade de 350 litros ou 310 litros no caso de veículo elétrico. Já os veículos executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.

A vistoria obrigatória dos veículos será realizada apenas na apresentação inicial no caso de veículos de zero a quatro anos. Já os veículos com idade entre cinco e dez anos deverão ser vistoriados a cada 12 meses. O novo texto aprovado também prevê a criação de bolsões reservados ao trânsito e paradas de táxis em todos os eventos de grande porte realizados no DF.

A nova regra aprovada hoje também autoriza os táxis a utilizarem sistemas digitais de intermediação de chamadas. Neste caso, o valor da corrida deverá observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro. O novo texto segue para sanção ou veto do governador.

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