O Conselho ressalta que a eutanásia de cães e gatos somente é permitida em situações específicas previstas na legislação, devendo o procedimento ser registrado em prontuário, assinado por médico-veterinário responsável. Cada caso, portanto, precisa ser avaliado com rigor técnico e ético, respeitando a legislação vigente e os princípios do bem-estar animal.
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