Projeto de Lei Complementar estabelece novas normas e garantias para donos de trailers e quiosques no DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2025, de autoria do Poder Executivo, que define novos critérios para o funcionamento de quiosques e trailers no DF. A proposta foi aprovada por unanimidade — 20 votos a favor, sem abstenções ou votos contrários — e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Segundo o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, o texto foi resultado de diálogo com representantes da categoria. “Foi uma proposta construída com a participação de representantes da categoria, e acolhemos pontos apresentados pelos quiosqueiros. São garantias que valorizam e dão segurança jurídica e dignidade para esses trabalhadores”, afirmou.

A nova legislação substitui uma norma publicada há 15 anos e traz avanços para o setor, como o direito de transferência e de sucessão das permissões de uso. Também estabelece que o plano de ocupação dos quiosques e trailers deve seguir as diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). As administrações regionais serão responsáveis pela elaboração desses planos, que deverão definir as atividades permitidas, metragem, altura, padronização e área adjacente de cada ponto.

O projeto determina que a instalação dos quiosques siga um modelo arquitetônico aprovado pelo Poder Executivo, podendo haver mais de um padrão, de acordo com as atividades e particularidades de cada região administrativa. No caso das áreas do PPCub, o tamanho máximo permitido continua sendo de 15 m², enquanto nas demais regiões a dimensão será definida nos respectivos planos de ocupação.

A lei proíbe que uma mesma pessoa física ou jurídica tenha mais de uma permissão ou autorização. A utilização de área pública dependerá de licitação, com contratos de até 15 anos e possibilidade de prorrogação por igual período. Terão preferência no processo os ocupantes que comprovarem uso do espaço desde antes de 1º de janeiro de 2019.

A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Com informações da Secretaria de Governo (Segov-DF)

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