O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve, em 12 de novembro, a condenação de um advogado pelo crime de calúnia contra funcionário público. A Justiça fixou a pena em 11 meses e 19 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multa.
A denúncia apontou que, em 3 de maio de 2023, o réu atribuiu falsamente a um promotor de justiça a prática dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade. Agindo em causa própria, ele afirmou que o integrante do MP teria ligado para o local de trabalho de uma testemunha, ameaçando-a e pressionando-a a alterar suas declarações. A acusação, demonstrada como falsa, configurou crime de calúnia contra agente público no exercício de suas funções.
Na sentença, a juíza destacou que o réu, advogado e policial civil aposentado, tinha pleno conhecimento da responsabilidade inerente às acusações feitas e do dever de verificar a veracidade das informações antes de apresentá-las em peça processual. Ainda assim, optou por inserir afirmações falsas com o objetivo de descredibilizar o promotor e fragilizar a acusação penal da qual era alvo.
Durante a instrução processual, a testemunha citada negou categoricamente ter sido ameaçada, coagida ou pressionada pelo promotor, e afirmou não ter repassado ao advogado qualquer relato semelhante. A ausência de elementos concretos que sustentassem as alegações reforçou a conclusão de que se tratava de uma imputação falsa, motivando a condenação.
Com informações do MPDFT