Alteração em lei inclui perda auditiva parcial no rol de deficiências

São consideradas pessoas com deficiência auditiva, indivíduos com perda total, parcial ou bilateral a partir de 41 decibéis, aferidas por meio de audiogramas. No entanto, a Lei nº 4.317/2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, não incluiu os casos de deficiência auditiva parcial. Para sanar a lacuna, o deputado Jorge Vianna (PSD) apresentou e a Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei nº 2.432/2021.

Na justificativa da proposição, que altera a Lei nº 4.317/2009, o distrital apontou que pessoas com esse déficit sensorial apresentam dificuldades comunicativas que impedem o acesso às oportunidades em situação de igualdade com pessoas ouvintes. “É um grupo que não se enquadrava como deficiente em um concurso, por exemplo, e às vezes era eliminado nos exames admissionais”, explicou Vianna, acrescentando que chamará a norma de “Lei Manu”, em referência à criança que inspirou a iniciativa.

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