A Polícia Civil do Distrito Federal passa a cumprir um novo procedimento legal que reforça a proteção às vítimas de violência e a responsabilização de agressores quando estes são advogados inscritos na OAB-DF. A mudança está prevista na Lei nº 7.807, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (12), que estabelece diretrizes específicas para a atuação das delegacias de polícia.
Pelo Artigo 1º da nova lei, as unidades da PCDF devem comunicar à OAB-DF, em até 48 horas, ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar em duas situações: quando a vítima for advogada inscrita na seccional e quando o agressor também for advogado ou advogada registrado na entidade. O objetivo é permitir que a Ordem tenha ciência dos casos para adotar medidas institucionais, como apoio à vítima e eventual abertura de processos disciplinares contra o agressor.
A legislação prevê ainda que a comunicação só deverá ocorrer mediante autorização expressa da vítima, garantindo respeito à sua vontade. O sigilo das informações é exigido em todas as etapas, e o envio dos dados deve ser direcionado exclusivamente ao setor competente da OAB-DF, assegurando discrição e proteção às partes envolvidas.
Para orientar a implementação da lei, a Corregedoria Geral de Polícia da PCDF emitirá um memorando circular às delegacias com detalhes sobre o procedimento e a indicação do setor específico da Ordem a ser comunicado. A medida busca padronizar o fluxo de informações e garantir o cumprimento integral da norma.
A Polícia Civil afirma que a nova lei reforça seu compromisso no combate à violência doméstica e familiar, fortalecendo mecanismos de proteção e atuando de acordo com as determinações legais para resguardar os cidadãos do Distrito Federal.
Com informações da PCDF