A partir de janeiro de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará a ser cobrado efetivamente, de forma obrigatória, seguindo um cronograma de transição gradual. O tributo unifica os antigos ISS (sobre serviços) e ICMS (circulação de mercadorias) e integra as mudanças promovidas pela Reforma Tributária. Apesar da expectativa, o novo modelo ainda gera dúvidas entre consumidores, empresas e gestores públicos sobre os métodos de cobrança e de envio de dados às autoridades fiscais.
Para esclarecer o tema, representantes de grandes empresas de tecnologia — como streaming, aplicativos de transporte e e-commerce — participaram, nesta sexta-feira (31), de uma reunião com técnicos da Receita Federal e do Comsefaz, o comitê que reúne secretários de Fazenda e Finanças de todos os estados e do Distrito Federal. O encontro abordou os desafios de adaptação dos sistemas de cobrança e repasse do IBS, tema que preocupa grandes corporações globais, como Uber, Mercado Livre e iFood.
O secretário de Economia do Distrito Federal, Daniel Izaias de Carvalho, reconheceu a preocupação do setor tecnológico e ressaltou a importância do diálogo entre o Fisco e as empresas.
“O Comsefaz é uma casa de diálogo e está aberta para discussões sobre a Reforma Tributária, que representa um novo pacto federativo”, afirmou, representando o presidente do comitê, Flávio César, secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, garantiu que o processo será conduzido com cautela.
“Não haverá nada extraordinário em janeiro de 2026. Não vamos multar ou punir, a princípio. Daremos tempo e segurança jurídica nesta transição”, declarou.
Já Ricardo Neves, subsecretário de Fazenda do Rio Grande do Sul e membro do Comitê Gestor do IBS, destacou que a complexidade da implementação atinge tanto grandes empresas quanto estados e municípios, que enfrentam realidades distintas. Mesmo assim, reforçou que a cobrança do novo imposto começará conforme o previsto.
Transição gradual
O IBS foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que unificou o ISS e o ICMS. Por enquanto, o preenchimento dos campos relativos ao imposto nas notas fiscais eletrônicas é facultativo, servindo apenas para testes e adaptação dos sistemas.
Os meses de outubro, novembro e dezembro estão sendo utilizados para incentivar as empresas a ajustar seus sistemas. A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS será obrigatório — e as notas fiscais com erros nessas informações poderão ser rejeitadas pelos sistemas fiscais.
A transição ocorrerá gradualmente. Em 2026, começa uma fase de testes com alíquota simbólica de 0,1% para o IBS (e 0,9% para a CBS), sem cobrança efetiva. A implementação total do novo modelo tributário e a substituição completa dos impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) estão previstas para ocorrer progressivamente até 2033.
Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)