Comissão aprova PL que autoriza funcionamento de food trucks com dimensões maiores
Com a mudança, os veículos poderão ter dimensões maiores que as permitidas atualmente, sem necessidade de Autorizações Especiais de Trânsito (AET)
Avançou na Comissão de Saúde (CSA), nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 1.598/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), alterando a Lei nº 5.627/2016, que trata da comercialização de alimentos em food trucks no DF.
Com a mudança, os food trucks poderão ter dimensões maiores que as permitidas atualmente, respeitando os seguintes limites: Modelo A com até 14 metros de comprimento, 2,60 metros de largura e 4,40 metros de altura; e Modelo B com até 7 metros de comprimento, 2,60 metros de largura e 3,50 metros de altura. O objetivo é permitir veículos mais espaçosos, sem necessidade de Autorizações Especiais de Trânsito (AET), simplificando a fiscalização e reduzindo custos para os empreendedores.
Thiago Manzoni defendeu a modernização da legislação como essencial para o desenvolvimento do setor. “A limitação dimensional atual é um fator restritivo à capacidade de produção, à eficiência no atendimento aos clientes e à rentabilidade dos empreendedores”, afirmou. Ele acrescentou que a medida busca “estimular o empreendedorismo e a organização urbana, garantindo um negócio mais próspero e competitivo”.
Segundo o relator na CSA, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a ampliação das dimensões não compromete os padrões sanitários, desde que sejam mantidas as exigências já previstas. “Pelo contrário, o aumento do espaço interno pode melhorar as condições de higiene e segurança alimentar, permitindo a instalação de equipamentos mais adequados e a separação de áreas de preparo”, destacou no parecer.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), que ajustou as medidas dos veículos aos parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O colegiado deu parecer favorável ainda ao Projeto de Lei nº 1737/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), que altera a Lei nº 5.941/2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico. As alterações previstas, de acordo com a parlamentar, vão “ampliar o conhecimento da população, combater o preconceito, incentivar doações de sangue e promover políticas públicas que garantam o cuidado integral aos pacientes”.
As propostas avançaram com votos favoráveis dos deputados Pastor Daniel de Castro, Jorge Vianna (PSD) e Dayse Amarilio. Com a aprovação, seguem para análise nas demais comissões antes de serem votadas em Plenário. A reunião ordinária da Comissão de Saúde pode ser assistida na íntegra pelo YouTube da CLDF.