Comissão aprova projeto de lei que proíbe descredenciar de planos de saúde sem aviso

Comissão aprova projeto de lei que proíbe descredenciar de planos de saúde sem aviso

Texto ainda obriga operadoras e seguros a fornecer informações e documentos em caso de negativa de cobertura

Nesta terça-feira (26), a Comissão de Saúde aprovou o projeto de lei 1.102/2024, de autoria do distrital Gabriel Magno (PT), que responde a centenas de queixas encaminhadas à Comissão: o descredenciamento de filiados sem notificação prévia e sem garantia da ampla defesa. O texto foi confirmado na forma de emenda substitutiva, proposta pelo deputado Hermeto (MDB) quando o texto tramitou na Comissão de Defesa do Consumidor.

“A alegação de prejuízo ao manter um filiado no plano de saúde como justificativa para descredenciar é uma das crueldades enormes desse processo”, avaliou Magno na análise da pauta. A proposta também obriga operadoras e seguros a fornecer informações e documentos quando for negada a cobertura parcial ou total de tratamento, cirurgia, internação e procedimento realizado por profissional de saúde.

Na reunião, o petista convidou o distrital Pastor Daniel de Castro (PP) a tramitar conjuntamente a matéria, uma vez que este informou que também trabalhava em um projeto voltado ao assunto. Relator do PL, Daniel de Castro deu parecer favorável à iniciativa. “A legislação federal que rege a saúde suplementar, notadamente a Lei nº 9.656/1998 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, já estabelecem critérios para a rescisão de contratos. Todavia, a presente proposição fortalece o arcabouço normativo local ao exigir da operadora conduta ativa e transparente frente ao consumidor, promovendo maior segurança jurídica e evitando situações de desamparo”, argumentou.

O projeto prevê penalidades em caso de descumprimento, inclusive com agravamento de multa quando envolvidas situações de urgência ou emergência. Agora, a proposta legislativa segue para análise do Plenário da Casa e começa a valer após a sanção e publicação pelo governador.

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