Comissão aprova projeto que proíbe condenados por pedofilia de dar aulas no DF

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.976/2021, que proíbe pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia, por decisão colegiada, de exercerem atividades docentes em instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal. A proposta é de autoria do deputado João Cardoso (PSD) e tem como objetivo reforçar a proteção à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.

O texto estabelece que escolas de ensino infantil, fundamental e médio deverão exigir, na contratação de novos professores ou servidores, comprovação de que não houve condenação por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como estupro de vulnerável, corrupção de menores e produção ou divulgação de material pornográfico envolvendo crianças.

“Devemos levar em consideração que as crianças, devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e mental, são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados contra elas, nem mesmo possuem a capacidade de evitar esses abusos. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar políticas públicas mais rígidas na prevenção de crimes dessa natureza”, avalia o autor da proposta.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator na CAS, deputado Martins Machado (Republicanos), que destacou a relevância e necessidade social da medida. Segundo ele, a proposta está alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e à proteção contra toda forma de violência.

Martins Machado citou dados do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, que apontam para a ocorrência de mais de 202 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil entre 2015 e 2021, sendo parte deles ocorridos em escolas e locais de prática esportiva. “A medida busca minimizar a possibilidade de ocorrência de crimes sexuais nesses ambientes”, afirmou.

O relator também ressaltou que a restrição é proporcional e adequada, pois visa prevenir a reincidência de crimes graves, ainda que implique limitação ao direito de pessoas já condenadas. “A proteção da infância deve prevalecer como prioridade absoluta”, concluiu.

A proposta contou com votos favoráveis dos deputados Rogério Morro da Cruz (PRD), Dayse Amarilio (PSD) e do relator, deputado Max Maciel (Psol). O projeto segue agora para análise em outras comissões temáticas antes de ser votado pelo plenário da Câmara Legislativa. A íntegra da reunião da CAS pode ser assistida pelo YouTube da CLDF.

 

 

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