Por Vítor Ventura
O Distrito Federal apresentou um aumento tanto no número de acidentes fatais quanto no de autuações que envolvem a embriaguez ao volante. A quantidade de sinistros com morte neste ano já supera a de 2024, com 29 ocorrências entre janeiro e setembro, contra 26 em todo o ano passado. Os dados são do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), compilados também com informações da Polícia Militar (PMDF) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF).
Não foram apenas os acidentes fatais com suspeita de embriaguez ao volante que cresceram. As autuações para essa infração também aumentaram de acordo com o Detran-DF. Foram 24.477 de janeiro a outubro deste ano, número que, assim como o de acidentes fatais, já supera o total de 2024. A título de comparação, no mesmo período do ano passado, o registro era de 17.357 autuações, sendo que no ano inteiro foram computadas 20.747 autuações totais.
Entre os dias 27 de outubro e 2 de novembro, a Polícia Militar intensificou ações de fiscalização em toda a capital para combater as infrações que mais colocam em risco a segurança viária, entre elas a embriaguez ao volante. O reforço no policiamento foi ampliado especialmente durante o final de semana prolongado de Finados.
Somente nesse período, 316 motoristas foram flagrados pela polícia sob a influência de bebidas alcoólicas. A PMDF reforçou a importância de comportamentos responsáveis ao volante, tais como não dirigir após o consumo de álcool, respeitar os limites de velocidade, utilizar o cinto de segurança e evitar o uso do celular durante a condução.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir veículos com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima. As penalidades são multa (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo. A reincidência em até uma ano acarreta em multa em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.
Além disso, a concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, geralmente verificada através do bafômetro, é considerada crime. A pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Em nota ao Jornal de Brasília, o Detran-DF informou que realiza, rotineiramente, ações de policiamento e fiscalização de trânsito em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de coibir a embriaguez ao volante. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se a realização de blitzes em pontos estratégicos e o patrulhamento intensivo das vias urbanas.