A portaria que restringe o funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, em vigor desde 31 de março por meio da Portaria Conjunta nº 1/2025, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e da Secretaria de Governo (Segov-DF), já apresenta reflexos significativos na criminalidade. Dados da Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI) da SSP-DF mostram que, ao longo dos três primeiros trimestres de 2025, houve redução consistente tanto no percentual de homicídios associados a esses estabelecimentos quanto no número absoluto de ocorrências em todo o DF.
Antes da implementação da norma, que limitou o funcionamento ao período entre 6h e 0h, foram registrados 41 homicídios tentados e consumados no interior ou nas imediações de bares e distribuidoras, equivalente a 20% do total no DF. No trimestre seguinte, o índice caiu para 16% (27 casos) e, no terceiro trimestre, recuou para 9% (14 ocorrências), representando uma queda de 66% entre janeiro e setembro.
“O resultado comprova que a decisão foi acertada e que a integração das forças de segurança está trazendo efeitos concretos para a população”, afirmou o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
Fiscalização intensificada
Entre maio e setembro, 239 estabelecimentos foram autuados por funcionarem fora do horário permitido, dos quais 26 estavam sem alvará e um foi interditado. As operações são coordenadas pela Subsecretaria de Operações Integradas da SSP-DF, com atuação conjunta entre diferentes órgãos, garantindo planejamento centralizado e mobilização rápida das forças de segurança, segundo o subsecretário Carlos Melo.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) atua no cumprimento das normas urbanísticas e de licenciamento, enquanto a Polícia Militar reforça a presença ostensiva e a Polícia Civil apura crimes e responsabiliza proprietários que descumprirem a norma.
Monitoramento e inteligência de dados
O acompanhamento sistemático de crimes violentos, conduzido pela SGI, subsidia estratégias de enfrentamento e permite direcionar as ações das forças de segurança com base em evidências. “O uso intensivo de dados torna a atividade das forças mais efetiva no controle da criminalidade”, destacou George Couto, subsecretário de Gestão da Informação da SSP-DF.
Confirmação judicial
A restrição de horário foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a legalidade da norma com base em fundamentos técnicos e estatísticos. Segundo o governo, a expressiva redução nos índices confirma que a medida é uma ferramenta estratégica no combate à criminalidade e na promoção da sensação de segurança da população.
Com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF)