Entidades assistenciais ganham isenção da Zona Azul em Presidente Prudente; veja como vai funcionar


A zona azul voltou a ser implantado em Itapetininga após quase uma década.
Reprodução/TV TEM
Entidades assistenciais sem fins lucrativos poderão estacionar gratuitamente em vagas do estacionamento rotativo regulamentado, a Zona Azul, em Presidente Prudente (SP). A medida está prevista na Lei Municipal nº 11.707, publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, terão direito à isenção do preço público de estacionamento rotativo os veículos pertencentes a instituições reconhecidas como de utilidade pública municipal e que estejam cadastradas e em pleno funcionamento, conforme documentação emitida por órgão ou secretaria municipal competente.
Como vai funcionar?
A isenção será concedida mediante a emissão de um cartão especial, de uso obrigatório e exclusivo da entidade. O documento será fornecido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), mediante apresentação de:
CRLV do veículo em nome da entidade (ou contrato de locação/alienação com identificação da entidade);
Documento de reconhecimento de utilidade pública municipal;
Declaração de funcionamento emitida pelo órgão ou secretaria a que a entidade esteja vinculada.
Regras de uso
Assim como os demais usuários da Zona Azul, as entidades devem respeitar o tempo máximo de duas horas de permanência na vaga. O cartão de isenção deverá estar visivelmente exposto no painel do veículo, próximo ao para-brisa, mesmo que o condutor permaneça no interior do automóvel.
A validade do cartão será de um ano, podendo ser renovado dentro de até 30 dias após o vencimento. Caso não seja renovado no prazo, o benefício será automaticamente cancelado.
A lei reforça que a isenção é válida somente para vagas rotativas da Zona Azul, não se estendendo a vagas especiais, como as destinadas a idosos ou pessoas com deficiência.
A proposta é de autoria do vereador Douglas Kato e foi sancionada e promulgada pelo prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã”.
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