O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei nº 7.758/2025, que atualiza as normas sobre o uso de câmeras de segurança nas escolas públicas do Distrito Federal. A medida autoriza a instalação dos equipamentos em novos espaços, incluindo as salas de aula, conforme decisão das direções escolares.
A Secretaria de Educação do DF (SEEDF) será responsável por elaborar um plano de implementação, em parceria com órgãos de segurança pública, para garantir que o monitoramento seja feito com equilíbrio entre segurança e privacidade. “A segurança dos nossos estudantes e profissionais é prioridade. A lei vem para fortalecer as ações já realizadas, sempre com responsabilidade e diálogo com a rede”, afirmou a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
A legislação determina que as câmeras sejam posicionadas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, pátios, áreas de recreação e cantinas. Fica vedada a instalação em banheiros, vestiários ou outros espaços que comprometam a privacidade individual.
As imagens captadas terão acesso restrito e deverão ser armazenadas de forma segura, sendo liberadas apenas mediante solicitação da Justiça, do Ministério Público ou de órgãos de segurança pública em situações de investigação.
Nas salas de aula, o uso das câmeras será opcional e dependerá da decisão da direção da escola. As gravações terão caráter reservado, podendo ser acessadas por professores que necessitem comprovar casos de agressão ou se defender de denúncias relacionadas à sua atuação profissional.
Com informações da Secretaria da Educação