Governo do DF sanciona lei que amplia valorização da carreira do magistério público

Nesta quinta-feira (11), o Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou a Lei nº 7.806/2025, que atualiza a norma vigente desde 2013 e redefine a estrutura da carreira do magistério público. A nova legislação altera tabelas de vencimentos e regras de progressão funcional, com impactos financeiros previstos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Uma das principais inovações da nova lei é a fixação de percentuais de remuneração baseados na titulação acadêmica, garantindo valorização proporcional ao nível de especialização do servidor. Com a inclusão do Artigo 17-A, as tabelas de vencimentos passam a respeitar os seguintes percentuais em relação à tabela base de graduação (Etapa III):

• Especialização (Etapa IV): 10%
• Mestrado (Etapa V): 20%
• Doutorado (Etapa VI): 30%

A legislação também introduz o conceito oficial de “aptidão” no estatuto da carreira (Art. 2º, Inciso XVIII). A medida define a aptidão como uma declaração emitida ao servidor após análise de formação e verificação de habilidades teóricas e práticas. O objetivo é assegurar que os profissionais possuam as competências necessárias para atuar em atendimentos e ofertas educacionais específicas, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF).

Reajustes e aposentadoria

A nova lei incorpora os reajustes previstos anteriormente na Lei nº 7.316/2023 às novas tabelas de vencimentos (Anexos II a VII). Além disso, o texto assegura que as alterações se aplicam, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão que possuem paridade vinculada à carreira do Magistério Público.

Com informações da Agência Brasília

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