Justiça condena empresa de produção audiovisual por não entregar registro de casamento

A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou empresa de produção audiovisual por falha na prestação de serviços de filmagem de casamento, após descumprimento de contrato firmado com consumidora. A decisão determinou a restituição do valor pago bem como a indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a autora contratou serviços de filmagem da empresa do réu, incluindo o uso de drone e a entrega de vídeos, após a data do casamento. Apesar de o profissional ter comparecido ao evento, não utilizou o equipamento prometido e não entregou qualquer material audiovisual, mesmo após diversas tentativas de contato.

A defesa do réu negou genericamente os fatos, sem indicar motivo concreto para o descumprimento das obrigações assumidas.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor e concluiu que a não entrega das filmagens configura falha grave na execução do contrato. A sentença destacou que a perda do registro audiovisual de um casamento, considerado evento único e carregado de significados afetivos, “constitui abalo psíquico relevante, atingindo valores afetivos e emocionais de natureza imaterial”. 

Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 1,5 mil, a título de ressarcimento e de R$ 5 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDFT

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