Justiça determina que DF e Ibram cumpram legislação climática

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve, em 16 de novembro, decisão liminar em Ação Civil Pública movida contra o Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram). A Vara de Meio Ambiente determinou uma série de medidas para garantir a implementação da Política Distrital de Mudanças Climáticas e a integração da variável climática ao licenciamento ambiental, após constatar omissões recorrentes dos órgãos responsáveis.

Ao deferir a liminar, o juiz destacou que a emergência climática exige análises amplas e postura compatível com o dever constitucional de proteger um ambiente equilibrado. Observou que a política distrital, mesmo criada há mais de uma década, tem apresentado pouca efetividade, especialmente pela ausência da avaliação de impacto climático nos estudos ambientais. O magistrado também apontou que obras rodoviárias recentes vêm sendo executadas sem consideração adequada das emissões e impactos climáticos obrigatórios.

Diante das falhas, o juiz reconheceu a pertinência das solicitações do MPDFT e concedeu integralmente a liminar.

Obrigações impostas

O Ibram deverá, de imediato, exigir inventários de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE) nos processos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente emissoras. Também deverá incluir medidas de mitigação, contenção ou compensação das emissões como condicionantes para novas licenças, além de regulamentar as exigências das Leis Distritais nº 5.113/2013, 4.136/2008 e 4.797/2012. O prazo para comprovação é de oito meses.

O Distrito Federal, por sua vez, deve regulamentar, em até seis meses, as mesmas normas climáticas, definindo critérios técnicos, padrões para inventários de GEE, requisitos de diagnóstico climático, mecanismos de mitigação e compensação, e instrumentos de monitoramento e sanção. A regulamentação deverá integrar o licenciamento e outras políticas setoriais. O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil e pode gerar responsabilização pessoal das autoridades.

Responsabilidade climática

Para o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a decisão reforça a necessidade de colocar o tema climático no centro das análises ambientais. Ele destaca que a crise climática já afeta saúde, segurança hídrica, biodiversidade e condições de vida da população, tornando urgente a aplicação efetiva das normas existentes.

A decisão também será encaminhada ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (OMA/CNJ), ressaltando a relevância institucional do tema.

Com informações do MPDFT

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