Justiça manda indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado no DF

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação da Novacap e do próprio DF, de forma subsidiária, pela queda de um pedestre em um bueiro destampado. Para os magistrados, ficou comprovada a omissão estatal na conservação da via e na fiscalização da infraestrutura.

O acidente ocorreu na quadra 411 Norte. A vítima relatou que caminhava pela região quando, ao se aproximar de uma parede grafitada para registrar imagens, acabou caindo no bueiro, que estava completamente aberto e sem qualquer sinalização. Segundo o processo, não havia aviso de manutenção nem barreiras que alertassem sobre o perigo. A queda provocou sequelas permanentes na coxa esquerda, comprometendo força, amplitude e movimentação do membro.

Na primeira decisão, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF já havia entendido que houve falha clara na prestação do serviço público. Para o juiz, “ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a omissão da Administração na manutenção da via pública e os danos suportados”. Assim, a Novacap foi condenada a indenizar o pedestre por danos morais e estéticos, com o Distrito Federal responsabilizado de forma subsidiária.

A defesa da empresa recorreu, alegando que o buraco não era de responsabilidade da Novacap, mas sim de uma caixa de infraestrutura ligada a concessionária de telefonia. No entanto, os desembargadores destacaram que, mesmo em casos de compartilhamento de redes, cabe ao poder público fiscalizar a integridade dos equipamentos instalados em espaços urbanos.

“O nexo causal entre a situação lesiva e a falta com o dever de manutenção e de conservação do bueiro localizado em via pública pelo Distrito Federal restou evidente. Este é o caso em que o Ente Distrital tinha o dever de agir (fiscalização)”, destacou o colegiado.

Indenização confirmada

Além de manter o entendimento sobre os danos morais, os magistrados também reconheceram a existência de dano estético. Para eles, as cicatrizes decorrentes do acidente ultrapassam o campo do mero aborrecimento, já que chamam a atenção de terceiros e afetam a imagem pessoal da vítima.

Com a decisão, foi confirmada a indenização de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 8 mil por danos estéticos. Para a Justiça, o caso ilustra não apenas a fragilidade da infraestrutura urbana, mas também a necessidade de atuação mais efetiva dos órgãos públicos para evitar que situações semelhantes coloquem outros cidadãos em risco.

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