“O Judiciário não pode ser fator de criação e inovação legislativa. O Estado de Direito impõe autocontenção, o que se contrapõe ao ativismo judicial. O ativismo suprime, desconsidera e supera os consensos sociais estabelecidos pelos representantes periodicamente eleitos pelo verdadeiro detentor do poder, que é o povo”, afirmou Mendonça.
Preço da cesta básica cai em 7 de 8 capitais em julho; valor médio recua mais de 5% no 1º semestre
IPCA registra redução no preço dos alimentos pelo segundo mês seguido A cesta básica registrou queda em sete das oito capitais analisadas em…