Passageiro será indenizado após acidente na Rodoviária Interestadual de Brasília

Um passageiro que sofreu um acidente na Rodoviária Interestadual de Brasília após tropeçar em uma barra de ferro receberá indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que concluiu que o consórcio responsável pelo terminal não adotou os cuidados necessários para garantir a segurança dos usuários.

Segundo o processo, o passageiro relatou que se deslocava pelo espaço quando caiu ao esbarrar em uma barra fixada no chão. A queda resultou em uma luxação no ombro esquerdo, exigindo afastamento de suas atividades profissionais por 30 dias. Ele solicitou indenização, alegando que o acidente causou dor, humilhação e prejuízo financeiro.

Recurso e decisão

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Sobradinho havia fixado o valor da indenização em R$ 15 mil, entendendo que a instalação da barra era inadequada e que houve falha evidente na manutenção do espaço. O consórcio recorreu, argumentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, já que o local era bem iluminado e o obstáculo visível.

A Turma decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 7 mil, além de determinar a restituição de R$ 302,00 referentes a gastos decorrentes do acidente. A decisão foi unânime.

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