Um passageiro que sofreu um acidente na Rodoviária Interestadual de Brasília após tropeçar em uma barra de ferro receberá indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que concluiu que o consórcio responsável pelo terminal não adotou os cuidados necessários para garantir a segurança dos usuários.
Segundo o processo, o passageiro relatou que se deslocava pelo espaço quando caiu ao esbarrar em uma barra fixada no chão. A queda resultou em uma luxação no ombro esquerdo, exigindo afastamento de suas atividades profissionais por 30 dias. Ele solicitou indenização, alegando que o acidente causou dor, humilhação e prejuízo financeiro.
Recurso e decisão
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Sobradinho havia fixado o valor da indenização em R$ 15 mil, entendendo que a instalação da barra era inadequada e que houve falha evidente na manutenção do espaço. O consórcio recorreu, argumentando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, já que o local era bem iluminado e o obstáculo visível.
A Turma decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 7 mil, além de determinar a restituição de R$ 302,00 referentes a gastos decorrentes do acidente. A decisão foi unânime.