Plenário aprova mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026

Plenário aprova mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026

Alterações foram propostas pelo Poder Executivo e incluem revisão das metas fiscais e ajustes em despesas com pessoal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 2.041/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 7.735/2025). A proposta, enviada pelo Poder Executivo, promove ajustes em pontos estratégicos da LDO, com impacto nas metas fiscais, nas prioridades de investimento e na projeção de receitas e despesas.

Entre as mudanças está a atualização do Anexo I da lei, que redefine as metas e prioridades da administração pública. A alteração inclui novos investimentos em mobilidade urbana, com destaque para a ampliação da Linha 1 do Metrô do Distrito Federal, contemplando trechos adicionais em Samambaia e Ceilândia, além da construção de via permanente.

A nova redação também revisa o Anexo II, que trata das metas fiscais e das projeções de receitas e despesas. As estimativas foram recalculadas com base em novos parâmetros econômicos, como a expectativa de inflação de 4,52% para 2026, e em modelos estatísticos que ajustam a arrecadação de tributos como ICMS e ISS.

A renúncia fiscal prevista para o próximo ano ultrapassa R$ 8,3 bilhões, resultado de benefícios tributários e programas de regularização fiscal. Outro ponto abordado é o Anexo IV, que detalha as despesas de pessoal autorizadas a sofrer acréscimos.

O governo considera o impacto da terceira parcela dos reajustes salariais concedidos em 2025 e o crescimento vegetativo da folha, além da expansão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que deve aumentar 10,7% em relação ao ano anterior. Essas medidas visam garantir a compatibilidade entre as obrigações legais e a capacidade financeira do Distrito Federal.

Por fim, o Anexo XI foi atualizado para refletir mudanças na projeção da renúncia tributária, incluindo a isenção do ITBI em concessões de direito real de uso sem opção de compra, prevista na Lei nº 6.466/2019. Essa alteração impacta diretamente a arrecadação e exige ajustes nas metas fiscais para assegurar a sustentabilidade do orçamento.

O GDF argumenta que as alterações não acarretam aumento de despesas e que os ajustes promovem “melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas no Distrito Federal”, conforme manifestação da Secretaria de Economia enviada à Câmara.

 

Emendas

O texto foi aprovado com duas emendas aditivas. A primeira, apresentada pela bancada do PT, acrescenta dispositivos que visam garantir maior transparência nos projetos de lei de créditos adicionais destinados a incorporar recursos decorrentes de excesso de arrecadação.

A emenda prevê que o Executivo deverá detalhar os fatos e valores que fundamentam a estimativa do excesso, demonstrar a disponibilidade de caixa e informar a metodologia utilizada. Também obriga o envio mensal à Câmara Legislativa de demonstrativos da arrecadação das receitas, com explicações sobre variações em relação à previsão.

A segunda emenda, proposta pelo bloco PSOL-PSB, cria um dispositivo que impõe ao Banco de Brasília (BRB) a obrigação de apresentar informações complementares sobre sua atuação como agente financeiro oficial de fomento.

Entre os dados exigidos estão convênios e contratos com o Governo do Distrito Federal, detalhamento da gestão de programas sociais, discriminação das ações de fomento e operações de crédito realizadas com recursos do Tesouro ou próprios. O bloco argumenta que objetivo é ampliar a transparência e permitir maior controle social e fiscalização parlamentar sobre as atividades do BRB. Com a aprovação em plenário, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

 

 

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