Por unanimidade, Justiça mantém condenação de empresa por incêndio em ônibus que destruiu bagagens

A Justiça do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a condenação da Realsul Transportes e Turismo Ltda. por um incêndio que destruiu bagagens de uma passageira em um ônibus interestadual. O episódio, ocorrido em março de 2025, resultou em indenização de R$ 6,5 mil — sendo R$ 4 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por prejuízos materiais. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF e foi divulgada pelo TJDFT.

A mulher viajava de Serra do Ramalho (BA) para Brasília (DF) quando o veículo, ainda em movimento pela BR-349, começou a pegar fogo. As chamas se espalharam rapidamente, obrigando os passageiros a abandonar o ônibus em meio à fumaça. Sem tempo para resgatar seus pertences, a consumidora perdeu uma mala e três caixas com roupas, alimentos, eletrônicos e presentes de família.

Tribunal refuta versão da empresa

Mesmo admitindo o incêndio, a Realsul tentou se eximir da culpa alegando caso fortuito e falta de provas sobre o conteúdo das bagagens. Argumentou que a lista apresentada pela vítima havia sido escrita à mão e sem notas fiscais. A empresa chegou a oferecer um acordo de R$ 700, rejeitado por ela.

Como todos os objetos foram consumidos pelo fogo, o tribunal decidiu fixar a indenização com base no princípio da equidade, levando em conta o prejuízo integral. Os magistrados ressaltaram ainda que o trauma, a perda total dos pertences e a ausência de suporte da empresa após o incêndio justificaram o reconhecimento dos danos morais.

O valor de R$ 4 mil foi considerado adequado e proporcional, observando o equilíbrio entre compensação e vedação ao enriquecimento sem causa. Além disso, a transportadora deverá pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

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