Prazo para registro de ciclomotores no Detran vai até o dia 31

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular com registro no Renavam, emplacados, com licenciamento anual e condutor habilitado. Os proprietários têm até 31 de dezembro para registrar os veículos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). As regras e o prazo de adaptação foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

A resolução define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as famosas cinquentinhas) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras já estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e  com ACC. De acordo com a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima, estando o condutor sujeito à multa de R$ 293,47 e retenção ou recolhimento do veículo.

Registro, emplacamento e licenciamento

Para realizar o registro ou licenciamento do ciclomotor, é necessário agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se for pessoa jurídica.

Para veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que não possuem o CAT ou código de versão, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number) — código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano  e laudo de vistoria com número de motor e VIN —; e nota fiscal ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II da Resolução Contran nº 996/2023, em caso de pessoa física, e no Anexo III em caso de pessoa jurídica. No caso de Declaração de Procedência, ela deverá estar devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório ou equivalente.

Vale lembrar que bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados do registro e de habilitação, desde que observem os limites técnicos. “Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento, mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores e estão sujeitos a registro, emplacamento e habilitação do condutor”, explica a diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco.

*Com informações do Detran-DF

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