De acordo com a decisão da Justiça, o haras fica proibido de “realizar, apoiar, patrocinar ou permitir a vaquejada ou qualquer atividade que envolva laçada, derrubada ou perseguição de bovinos ou equinos”, enquanto quando for apresentada uma prova válida de que todas as regras foram totalmente cumpridas, conforme o artigo 225, § 7º da Constituição Federal, a Lei 10.519/2002, o Decreto 24.645/1934, as normas do Ministério da Agricultura, do Conselho Federal de Medicina Veterinária e outras leis estaduais ou municipais que se apliquem.
Lady Gaga apareceu! Cantora participa de ensaio no palco em Copacabana
Após quatro dias dentro do hotel sem aparecer para os fãs, popstar surgiu nesta sexta, véspera do show. Após quatro dias sendo vista apenas…