Projeto proíbe propaganda de cunho nazifascista ou supremacista racial no DF

Em sessão repleta de aprovações, a CLDF confirmou, também, o projeto de lei 139/2023, de autoria do distrital Rogério Morro da Cruz (PRD). A proposta proíbe fabricar, importar, distribuir, comercializar e veicular símbolos, conteúdos e propagandas que propaguem ideologias fascista, nazista e supremacista racial no âmbito do Distrito Federal.

O texto prevê advertência; multa; suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias; e cassação do alvará como sanções aos infratores da norma. Na aplicação das penalidades será considerada a gravidade do fato e eventual reincidência. As penas não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos servidores, no exercício de suas funções, serão punidos pessoalmente na forma do Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.

Com a chancela da Casa, a norma será encaminhada ao Buriti para que o governador sancione ou vete o projeto. A regulamentação da norma fica a cargo do Executivo, que também será responsável por fiscalizar a legislação. A lei passa a valer na data em que for publicada.

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