Remoção ‘proativa’ de racismo, pedofilia, discurso de ódio: o que o STF decidiu sobre responsabilidade das redes | Política

A Corte afirmou que plataformas devem atuar de forma imediata, mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem judicial, para remover conteúdos com discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado. Nesses casos, a omissão da empresa pode levar à responsabilização civil direta.

Créditos do conteúdo

Matéria Anterior

VÍDEOS: EPTV 1 Sul de Minas de quinta-feira, 26 de junho de 2025

Próxima Matéria

Na CPI do Rio Melchior, Belmonte cobra mais fiscalização da Adasa

Escreva seu comentário

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter

Receba no seu e-mail as notícias mais relevantes do dia, rápido, fácil e gratuito.
Inscreva - Se

Não enviamos spam ✨Ao se inscrever em nossa newsletter você concorda com nossa política de privacidade.
Total
0
Share