TJDFT confirma validade de lei que obriga hospitais a informar leitos para Covid-19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria de votos, manter a validade da Lei Distrital nº 7.435/2024, que obriga hospitais públicos e privados a enviar diariamente à Secretaria de Saúde informações sobre a disponibilidade de leitos com respiradores destinados a pacientes com Covid-19.

De acordo com informações do TJDFT, o caso foi analisado pelo Conselho Especial do tribunal após questionamento apresentado pelo governador do Distrito Federal, que argumentava que a norma violava a competência exclusiva do Executivo e feria os princípios da separação dos poderes, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O colegiado considerou que o texto se insere na competência legislativa concorrente do Distrito Federal sobre proteção e defesa da saúde, e que a exigência de informações diárias contribui para o controle social e a gestão de políticas públicas. A norma também prevê multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, valor que dobra em caso de reincidência.

A decisão citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza leis com obrigações de transparência, mesmo que impliquem custos adicionais, desde que não alterem a estrutura dos órgãos públicos.

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