Justiça de São Paulo ordena prisão de jornalista que foi perseguido por Carla Zambelli armada
A Justiça de São Paulo determinou a prisão do jornalista Luan Araújo, que foi perseguido à mão armada pela ex-deputada federal Carla Zambelli (PL). A decisão, proferida na última segunda-feira, 1º, pelo juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal de Barra Funda, foi motivada pelo descumprimento do pagamento de uma indenização.
Essa indenização foi fixada em um processo por difamação movido pela própria Carla Zambelli contra o jornalista. A defesa de Luan Araújo ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestações.
O caso tem origem em um texto publicado pelo jornalista no site Diário do Centro do Mundo, no qual ele relatava ter sido perseguido por Zambelli. O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Conforme apurado pela reportagem, o jornalista foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em julho de 2024.
Entenda o caso da perseguição e a condenação
Em 29 de outubro de 2022, a então parlamentar perseguiu Luan Araújo no centro de São Paulo, portando uma arma de fogo, após uma discussão. Este incidente resultou em uma condenação de Carla Zambelli no Supremo Tribunal Federal (STF) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. Atualmente, a ex-deputada encontra-se na Itália, onde responde a um processo de extradição para cumprir pena no Brasil.
Após o incidente, Zambelli entrou com uma ação contra o jornalista, alegando que foi “prejudicada” pelo relato sobre a perseguição armada. Para o magistrado da JEC/Barra Funda, o texto publicado por Araújo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando **discurso de ódio**.
Indenização e conversão para pena de prisão
Embora Luan Araújo tenha sido absolvido da acusação de injúria, ele foi condenado por difamação e obrigado a pagar uma reparação pecuniária. O valor devido, atualizado com custas e encargos processuais, **ultrapassou R$ 2,2 mil**.
Como a obrigação de pagamento não foi cumprida após a devida intimação, o juiz Steinberg determinou a conversão da sanção alternativa em pena de prisão em regime aberto. A decisão judicial, portanto, visa garantir o cumprimento da reparação financeira estabelecida.
Deixe um comentário