STF define novas regras para Big Techs no Brasil e estabelece prazo de 60 dias para adaptação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), consolidar uma nova interpretação do Marco Civil da Internet, ampliando os deveres das big techs que atuam no Brasil. A Corte determinou a obrigatoriedade da manutenção de representação no país, com poderes para atender autoridades e cumprir determinações judiciais, além de conceder um prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas exigências.
A decisão, que transitou em julgado e não permite mais recursos, altera significativamente a forma como as plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros. A análise ocorreu no julgamento de embargos de declaração, apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra uma decisão anterior do STF, de junho de 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ocasião, o Supremo entendeu que a norma anterior não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. A nova tese aprovada busca justamente preencher essa lacuna, estabelecendo um **dever de cuidado mais rigoroso** para as empresas de tecnologia. Conforme informação divulgada pelo próprio STF, a decisão final foi tomada após a análise de nove embargos de declaração relatados pelo ministro Dias Toffoli.
Representante com poderes e responsabilidade civil das plataformas
A tese aprovada pelo STF manteve a obrigação para as plataformas digitais com atuação no Brasil de constituírem **sede e representante legal no país**. Este representante deverá ter poderes para dialogar com autoridades administrativas e judiciais, fornecer informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir ordens judiciais e responder por eventuais multas e sanções. A medida visa garantir uma interlocução mais direta e efetiva com o Estado brasileiro.
Além disso, o julgamento estabeleceu que as plataformas podem ser **responsabilizadas solidariamente por danos causados por publicações ilícitas de terceiros**. No entanto, foi aberta uma brecha para as empresas: a punição poderá ser afastada se a defesa demonstrar que havia uma “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo e que a decisão de mantê-lo online passou por uma **análise interna rigorosa e diligente**. Essa salvaguarda foi proposta pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e incluída na tese final.
Conteúdos de remoção imediata e mecanismos de autorregulação
A decisão do STF também detalha os tipos de conteúdos que deverão ser **removidos imediatamente** pelas plataformas. Entre eles estão atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio ou automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a responsabilização das plataformas está diretamente ligada à configuração de uma falha sistêmica na adoção de medidas preventivas ou de remoção.
A Corte determinou ainda que as plataformas adotem **mecanismos de autorregulação**, mantenham canais de atendimento para usuários e não usuários, e publiquem periodicamente **regras de transparência** sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. O objetivo é aumentar a clareza e a previsibilidade das ações das empresas.
Prazo de 60 dias e fim dos recursos contra a decisão
Os ministros concederam um prazo de **60 dias**, contados da publicação da ata do julgamento, para que as plataformas implementem as obrigações relacionadas ao dever de cuidado. Esta medida visa dar tempo para que as empresas se organizem e se adequem às novas exigências estabelecidas pelo STF. O trânsito em julgado da decisão significa que não caberão mais recursos contra o entendimento firmado pelo Supremo.
Entenda a mudança no Marco Civil da Internet
A decisão de hoje revisita o julgamento de junho de 2025, quando o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, as plataformas só eram punidas ou obrigadas a indenizar após descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo. O STF alterou essa lógica ao entender que o modelo anterior gerava **”proteção insuficiente”** à democracia e aos direitos fundamentais. Os embargos foram apresentados para questionar trechos da tese fixada, como a ausência de prazo para adaptação e a abrangência das obrigações.
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