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STJ mantém prisão de Deolane Bezerra em caso de lavagem de dinheiro e pede agilidade ao TJ/SP

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STJ decide manter prisão preventiva de Deolane Bezerra e solicita celeridade ao TJ/SP

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra. Ela é investigada na Operação Vêrnix, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil para apurar um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital).

A decisão do STJ acompanha o voto do ministro relator, Ribeiro Dantas, que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus. Segundo o ministro, não foi demonstrada uma ilegalidade flagrante que justificasse a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão preventiva, em princípio, foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da apuração de suposta atuação em organização criminosa.

Apesar de manter a custódia, o relator recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que agilize a apreciação do habeas corpus que já tramita naquela corte. Conforme informações divulgadas, a defesa de Deolane Bezerra buscava reverter a decisão que negou liminar no TJ/SP. A matéria é jornalística e baseada em informações do STJ.

Entenda o caso e os argumentos da defesa

Segundo a investigação, valores supostamente oriundos da facção criminosa teriam sido movimentados através de uma transportadora de cargas, apontada como empresa de fachada. A operação também teve como alvos Marco Herbas Camacho, o Marcola, considerado chefe da organização criminosa, seu irmão Alejandro Camacho, além de sobrinhos e operadores financeiros ligados à facção. Marcola e Alejandro já estavam presos em Brasília e foram comunicados da nova ordem de prisão preventiva.

Em sustentação oral, o advogado de Deolane Bezerra, Aury Lopes Jr., argumentou que o caso justificaria a superação da Súmula 691 do STF, classificando a prisão como “teratológica” e uma banalização da prisão preventiva. Ele sustentou que Deolane é advogada, empresária, primária e mãe de uma criança menor de 12 anos, dependente dela, pedindo a substituição da prisão por domiciliar ou medidas cautelares diversas, com base no artigo 318, V, do Código de Processo Penal (CPP).

A defesa também alegou que a investigação se estendeu de 2022 a 2024 sem que Deolane fosse chamada a prestar esclarecimentos, o que, segundo eles, demonstraria a ausência de urgência e contemporaneidade da prisão. Além disso, sustentaram que não haveria risco à instrução criminal, pois a apuração envolve crime de lavagem de dinheiro, com prova essencialmente contábil, fiscal e digital, e que o patrimônio da influenciadora estaria bloqueado.

Análise do STJ e a decisão sobre a prisão

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, observou que a decisão do TJ/SP que indeferiu a liminar estava suficientemente fundamentada e que a análise dos documentos não revelou ilegalidade manifesta. Ele destacou que o STJ entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, a menos que haja flagrante ilegalidade.

O relator afirmou que, em princípio, a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. A participação em organização criminosa sofisticada pode indicar habitualidade delitiva e justificar a custódia cautelar, impedindo a substituição por medidas alternativas, conforme a jurisprudência do STJ. O ministro citou o artigo 312, § 3º, II, do CPP, que considera a participação em organização criminosa na aferição da periculosidade do agente e dos riscos à ordem pública.

Maternidade e a prisão domiciliar

Quanto ao argumento da maternidade, Ribeiro Dantas ressaltou que não constava nos autos decisão do juízo de primeira instância sobre pedido de prisão domiciliar, o que seria indispensável para analisar eventual ilegalidade. Ele também frisou que a maternidade de menor de 12 anos não garante, de forma automática e irrestrita, o direito à prisão domiciliar, pois há situações excepcionais em que a medida pode ser afastada, mesmo em crimes sem violência ou grave ameaça.

Para o relator, a gravidade dos fatos em apuração exige uma análise mais aprofundada pelas instâncias ordinárias. Assim, o STJ negou provimento ao agravo regimental, mantendo a prisão preventiva de Deolane Bezerra. A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma.

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