Mendonça afirma que TSE não decide sobre divulgação de sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro; candidatos podem agir por conta própria
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou que o Tribunal não tem o poder de decidir o que candidatos desejam divulgar sobre seus sigilos. A manifestação ocorreu no contexto do processo que tratava da quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ambos concorrendo à Presidência da República.
Segundo Mendonça, os candidatos têm a prerrogativa de divulgar seus próprios dados sem a necessidade de autorização judicial. A decisão sobre tornar essas informações públicas é uma escolha pessoal, e a avaliação dessa escolha é responsabilidade do eleitorado. Esta posição foi formalizada em um documento onde o ministro reiterou que os candidatos estão autorizados a divulgar seus dados.
O ministro ressaltou que informações como extratos e movimentações bancárias estão acessíveis nas instituições financeiras ou em aplicativos bancários. Declarações de Imposto de Renda podem ser obtidas no portal da Receita Federal, e registros de chamadas junto às operadoras de telefonia. Mendonça também salientou que a divulgação voluntária não substitui a fiscalização oficial por órgãos de controle.
Candidatos Formalizam Acordo de Divulgação Conjunta
Na quinta-feira (22), a campanha de Lula apresentou um documento à imprensa afirmando que o presidente e Flávio Bolsonaro autorizaram a abertura total e simultânea de seus sigilos, com divulgação pública na internet. O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, relator do caso na Corte.
O documento assinado por Lula e pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro detalha que ambos aceitam integralmente os termos recíprocos do desafio e autorizam a abertura de seus respectivos sigilos. A intenção declarada era que os dados fossem divulgados no mesmo dia, 22 de outubro de 2026.
A campanha de Lula havia registrado anteriormente que o petista “não se opõe a absolutamente nada” quanto à abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. No entanto, Lula insistiu que o desafio proposto por ele deveria ser cumprido em sua totalidade, incluindo dados da empresa Alcazar Holdings, ligada ao advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro.
Detalhes da Petição de Lula e Exigências da Campanha
A petição de Lula mencionou que a Polícia Federal encontrou registros indicando que Flávio Bolsonaro figurava como “usuário master” da conta da Alcazar em um banco privado. Esse vínculo teria sido desfeito após o início da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes no INSS. A campanha petista argumentou que, se Flávio Bolsonaro não tem nada a esconder, a conta da Alcazar não deveria ficar de fora da divulgação.
O documento entregue ao TSE requeria que o ministro Mendonça determinasse a requisição de dados ao Banco Central, instituições financeiras, Receita Federal e operadoras de telefonia, com divulgação simultânea em sítio eletrônico de acesso público.
Posicionamento de Mendonça sobre Investigação e Divulgação Espontânea
Mendonça explicou que recursos de origem ilícita, como os provenientes de corrupção e lavagem de dinheiro, geralmente não transitam pelas contas dos beneficiários diretos, mas sim por interpostas pessoas, os chamados “laranjas”. Por isso, ele destacou que a divulgação espontânea e voluntária de dados pessoais, embora legítima, não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial.
Essas investigações são essenciais para esclarecer fatos e possíveis inconsistências, que podem não ser evidentes em uma simples divulgação de extratos e declarações. O ministro reforçou que a responsabilidade final sobre a avaliação dos dados é do eleitor.
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